Foi publicada, em 5 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n. 36, que determinou o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do SIPEC que, desde o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública, permaneciam em trabalho remoto.
É importante ressaltar que a ordem de retorno, a despeito de desconsiderar a situação de pessoas que pertencem aos grupos de risco de contagio da COVID-19 e aquelas que, por razões fisiológicas, não podem se vacinar, não afeta a situação daqueles servidores que estão desenvolvendo suas atividades de forma remota no âmbito de Programas de Gestão e Desempenho (PGD).
Isso porque a instituição do trabalho remoto, como medida de enfrentamento à COVID-19, é juridicamente distinta do Programa de Gestão e Desempenho, que também admite a modalidade de exercício remoto e que foi criado com o objetivo de mensurar a jornada do servidor pelos resultados objetivamente alcançados.
Vale rememorar que o PGD foi recentemente objeto de regulamentação pelo Decreto n. 11.072/2022, que autorizou a sua instituição no âmbito de toda a Administração Pública Federal e estabeleceu requisitos e regras gerais, a fim de conferir uma maior uniformidade na procedimentalização do trabalho remoto entre os diversos órgãos e entidades que compõem a Administração.
Em razão disso, os servidores que estão em exercício remoto, no âmbito de Programa de Gestão e Desempenho, não necessitam retornar ao trabalho presencial ante a IN n. 36/2022.